Termos e condições gerais de venda da Meku Metal Processing GmbH
§1 Generalidades - Âmbito de aplicação
As nossas Condições Gerais de Venda aplicam-se exclusivamente; não reconhecemos quaisquer termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem das nossas Condições Gerais de Venda, exceto se tivermos concordado expressamente com a sua validade por escrito. As nossas Condições Gerais de Venda também se aplicam se efectuarmos a entrega ao cliente sem reservas, com conhecimento dos termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem das nossas Condições Gerais de Venda.
As nossas condições de venda só se aplicam a empresários na aceção do § 310 (1) do BGB.
As nossas condições gerais de venda aplicam-se igualmente a todas as transacções futuras com o cliente.
§ 2 Oferta - Celebração do contrato
Se a encomenda for qualificada como uma oferta de acordo com o § 145 BGB, podemos aceitá-la por escrito no prazo de duas semanas, exceto se tivermos acordado expressamente um período de vinculação diferente na nossa oferta.
A relação jurídica entre nós e o cliente rege-se exclusivamente pelo contrato de compra e venda celebrado por escrito, incluindo as presentes Condições Gerais de Venda. Estas reflectem integralmente todos os acordos entre as partes contratantes relativamente ao objeto do contrato. As promessas verbais feitas por nós antes da celebração do contrato não são juridicamente vinculativas e os acordos verbais entre as partes contratantes são substituídos pelo contrato escrito.
Os aditamentos e alterações aos acordos celebrados, incluindo as presentes condições gerais de venda, devem ser efectuados por escrito para serem válidos. As telecomunicações, nomeadamente por fax ou correio eletrónico, são suficientes para cumprir o requisito da forma escrita, desde que seja transmitida uma cópia da declaração assinada.
Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor sobre ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos. O mesmo se aplica aos documentos escritos com a menção "confidencial". O cliente necessita do nosso consentimento expresso por escrito antes de os transmitir a terceiros.
§ 3 Preços - Condições de pagamento
Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, os nossos preços são "à saída da fábrica", excluindo a embalagem; esta será facturada separadamente.
O IVA legal não está incluído nos nossos preços; será indicado separadamente na fatura à taxa legal em vigor no dia da faturação.
A dedução de um desconto requer um acordo especial por escrito.
Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o preço de compra líquido (sem deduções) deve ser pago no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. Aplicam-se as disposições legais relativas às consequências da falta de pagamento.
O cliente só tem direito a compensação se os seus pedidos reconvencionais estiverem legalmente estabelecidos, não forem contestados ou tiverem sido reconhecidos por nós. O cliente está igualmente autorizado a exercer um direito de retenção, desde que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.
Só temos o direito de efetuar ou prestar fornecimentos ou serviços pendentes mediante pagamento antecipado ou prestação de garantia se, após a celebração do contrato de compra e venda, tivermos conhecimento de circunstâncias susceptíveis de reduzir significativamente a solvabilidade do cliente e que ponham em risco o pagamento dos nossos créditos pendentes por parte do cliente decorrentes da relação contratual.
§ 4 Prazo de entrega
O início do prazo de entrega por nós indicado está sujeito ao esclarecimento de todas as questões técnicas.
O cumprimento da nossa obrigação de entrega pressupõe também o cumprimento atempado e correto da obrigação do cliente. A defesa contra o incumprimento do contrato permanece reservada.
Se o cliente não aceitar ou violar culposamente outras obrigações de cooperação, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós, incluindo despesas adicionais. Outras reivindicações ou direitos são reservados.
Se as condições do parágrafo (3) estiverem preenchidas, o risco de perda acidental ou de deterioração acidental do artigo comprado passa para o cliente no momento em que este se encontra em falta com a aceitação ou com o atraso do devedor.
Somos responsáveis de acordo com as disposições legais, desde que o contrato de compra e venda subjacente seja uma transação para entrega numa data fixa, na aceção do § 286 (2) n.º 4 do BGB ou do § 376 do HGB. Também nos responsabilizamos de acordo com as disposições legais se, devido a um atraso na entrega pelo qual somos responsáveis, o cliente tiver o direito de afirmar que o seu interesse no cumprimento posterior do contrato deixou de existir.
Também somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, se o atraso no fornecimento se dever a uma violação intencional ou por negligência grosseira do contrato pela qual sejamos responsáveis; a culpa dos nossos representantes ou agentes vicários é-nos imputada. Se o atraso na entrega se dever a um incumprimento contratual por negligência grosseira da nossa responsabilidade, a nossa responsabilidade por danos limita-se aos danos previsíveis e típicos.
Também seremos responsáveis, de acordo com as disposições legais, se o atraso no fornecimento, pelo qual somos responsáveis, se dever à violação culposa de uma obrigação contratual material; neste caso, no entanto, a nossa responsabilidade por danos será limitada aos danos previsíveis e tipicamente ocorridos.
Ficam reservados outros direitos e reivindicações legais do cliente.
§ 5 Transferência de riscos - custos de embalagem
Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, é acordada a entrega "à saída da fábrica". Os custos de envio "à saída da fábrica" ficam a cargo do cliente.
Se o cliente assim o desejar, cobriremos a entrega com um seguro de transporte; os custos incorridos a este respeito serão suportados pelo cliente.
§ 6 Responsabilidade por defeitos
A reclamação de defeitos por parte do cliente pressupõe que este tenha cumprido corretamente as suas obrigações de inspeção da mercadoria e de comunicação de defeitos, de acordo com o § 377 HGB (Código Comercial Alemão).
Se o bem adquirido apresentar um defeito, o cliente tem o direito de escolher entre o cumprimento posterior sob a forma de retificação do defeito ou o fornecimento de um novo bem sem defeitos. Em caso de reparação do defeito ou de entrega de um novo artigo sem defeitos, somos obrigados a suportar todas as despesas necessárias para o cumprimento posterior, em especial os custos de transporte, deslocação, mão de obra e material, desde que não sejam agravados pelo facto de o artigo comprado ter sido levado para um local diferente do local de cumprimento.
Se o cumprimento posterior não for efectuado, o cliente tem o direito de exigir, se assim o entender, a resolução do contrato ou uma redução do preço.
No caso de defeitos em artigos ou componentes de outros fabricantes, que não nos seja possível corrigir por motivos de direito de licença, podemos, se assim o entendermos, fazer valer os nossos direitos de garantia contra o fabricante ou o fornecedor por conta do cliente ou atribuí-los ao cliente. Os direitos de garantia contra nós por tais defeitos só existirão sob as outras condições e de acordo com as Condições Gerais de Venda, se a execução legal dos referidos direitos contra o fabricante ou fornecedor não tiver sido bem sucedida ou for inútil, por exemplo, devido a insolvência. Enquanto durar o litígio, o prazo de prescrição dos direitos de garantia relevantes do cliente contra nós fica suspenso.
Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, se o cliente apresentar pedidos de indemnização com base em dolo ou negligência grave, incluindo dolo ou negligência grave por parte dos nossos representantes ou agentes indiretos. Desde que não sejamos acusados de violação intencional do contrato, a nossa responsabilidade por danos limita-se aos danos previsíveis e típicos.
Se violarmos culposamente uma obrigação contratual material, somos responsáveis de acordo com as disposições legais; neste caso, porém, a nossa responsabilidade por danos limita-se também aos danos previsíveis e típicos.
Se o cliente tiver direito a uma indemnização por danos em vez da prestação devido a uma violação negligente do dever, a nossa responsabilidade limita-se à indemnização dos danos previsíveis e típicos.
A responsabilidade por danos culposos à vida, à integridade física ou à saúde mantém-se inalterada; isto também se aplica à responsabilidade obrigatória ao abrigo da lei de responsabilidade pelos produtos.
Salvo disposição em contrário, a responsabilidade é excluída.
O prazo de prescrição para reclamações por defeitos é de 12 meses, calculado a partir da transferência do risco. Na medida em que a lei preveja prazos mais alargados, de acordo com o § 438, n.º 1, n.º 2 do BGB (edifícios e objectos para edifícios), § 445 b do BGB (direito de regresso) e § 634a, n.º 1 do BGB (defeitos de construção), estes prazos aplicam-se.
As outras disposições obrigatórias do recurso de entrega não são afectadas.
§ 7 Responsabilidade conjunta e solidária
Está excluída qualquer outra responsabilidade por danos para além da prevista no § 6, independentemente da natureza jurídica do pedido apresentado. Isto aplica-se, em particular, a pedidos de indemnização por danos resultantes de culpa in contrahendo, outras violações de deveres ou pedidos de indemnização por danos materiais de acordo com o § 823 BGB.
A limitação de acordo com o parágrafo (1) também se aplica se o cliente exigir uma indemnização por despesas inúteis em vez de um pedido de indemnização.
Se a nossa responsabilidade por danos for excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal por danos dos nossos empregados, trabalhadores, funcionários, representantes e agentes indiretos.
§ 8 Conservação do título
Reservamo-nos a propriedade do artigo comprado até à receção de todos os pagamentos do contrato de entrega. Se o cliente violar o contrato, nomeadamente em caso de falta de pagamento, temos o direito de retomar o bem adquirido. O facto de retomarmos o artigo comprado constitui uma rescisão do contrato. Após a retoma do bem adquirido, estamos autorizados a vendê-lo; o produto da venda será compensado com as responsabilidades do cliente, deduzidos os custos de venda razoáveis.
O cliente é obrigado a tratar o bem adquirido com cuidado; em particular, é obrigado a segurá-lo adequadamente, a expensas suas, contra incêndio, danos causados pela água e roubo, pelo valor de substituição. Se forem necessários trabalhos de manutenção e inspeção, o cliente deve efectuá-los atempadamente e a expensas suas.
Em caso de apreensão ou de outras intervenções por parte de terceiros, o cliente deve informar-nos imediatamente por escrito, para que possamos tomar medidas legais de acordo com o artigo 771 do Código de Processo Civil alemão (ZPO). Se o terceiro não estiver em condições de nos reembolsar os custos judiciais e extrajudiciais de uma ação nos termos do § 771 do ZPO, o cliente é responsável pelos prejuízos sofridos por nós.
O cliente tem o direito de revender o objeto de venda no decurso normal da sua atividade; no entanto, cede-nos todos os créditos no montante do valor final da fatura (incluindo IVA) do nosso crédito que lhe advenham da revenda contra os seus clientes ou terceiros, independentemente de o objeto de venda ter sido revendido sem ou após processamento. O cliente continua autorizado a cobrar este crédito mesmo após a cessão. A nossa autorização para cobrar o crédito não é afetada por este facto. No entanto, comprometemo-nos a não cobrar o crédito, desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento com o produto recebido, não esteja em falta de pagamento e, em especial, não tenha sido apresentado qualquer pedido de abertura de um processo de concordata ou insolvência e os pagamentos não tenham sido suspensos. No entanto, se for esse o caso, podemos exigir que o cliente nos informe sobre os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores (terceiros) da cessão.
O processamento ou a remodelação do objeto de venda pelo cliente é sempre efectuado em nosso nome. Se o bem comprado for transformado com outros bens que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo bem na proporção do valor do bem comprado (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros bens transformados no momento da transformação. Em todos os outros aspectos, aplica-se ao artigo criado pela transformação o mesmo que ao artigo comprado entregue com reserva de propriedade.
Se o artigo comprado for misturado inseparavelmente com outros artigos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do artigo comprado (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros artigos misturados no momento da mistura. Se a mistura for efectuada de forma a que o artigo do cliente seja considerado o artigo principal, fica acordado que o cliente nos transfere a copropriedade numa base proporcional. O cliente manterá a propriedade exclusiva ou a copropriedade resultante para nós.
O cliente cede-nos igualmente os créditos para garantir os nossos créditos sobre ele que surjam contra um terceiro através da combinação do bem adquirido com um bem.
Comprometemo-nos a libertar as garantias a que temos direito, a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável das nossas garantias exceda em mais de 10% os créditos a garantir; somos responsáveis pela seleção das garantias a libertar.
§9 Disposições finais
Se o cliente for um comerciante, a nossa sede social é o local de jurisdição; no entanto, também estamos autorizados a processar o cliente no tribunal do seu local de residência.
É aplicável o direito da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG) não é aplicável.
Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda e se o cliente for um comerciante, o local de cumprimento é a nossa sede social.